Instituído pela Lei nº 6.605, este documento oficializa a criação do Parque Estadual da Serra do Cipó, com área aproximada de 27.600 (vinte e sete mil e seiscentos) hectares, compreendendo, parte da bacia do Rio Cipó, especialmente as bacias de seus formadores, Ribeirão Mascates e Ribeirão Gaviões ou Areias, nos municípios de Jaboticatubas, Itabira, Itambé do Mato Dentro e Santana do Riacho. Define os seus limites, objetivos e regras básicas de proteção ambiental. É uma das bases legais mais importantes do processo.
CATEGORIA: Institucional.
SUBCATEGORIA: Normativos.

